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SCGE lança Inventário de Riscos e Controles nas Contratações Públicas

  • Foto do escritor: LICITLAB
    LICITLAB
  • 2 de jan. de 2023
  • 5 min de leitura

Atualizado: 2 de jan. de 2023

A SCGE, por meio da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Controle, publicou nesta quinta-feira (30), o Inventário de Riscos e Controles nas Contratações Públicas. Com o material, será possível orientar e direcionar gestores para prevenir eventuais situações que venham prejudicar o andamento do processo de contratação.

Sobre o conteúdo, Johnson Queiroz, gestor responsável pela elaboração do documento, comentou: “Com a publicação deste documento, esperamos auxiliar os gestores estaduais na análise de riscos do processo de contratação, exigência trazida pela nova lei de licitações e contratos. É um material e avanço importante”, enfatizou.

Tiago Fonseca, coordenador da área de gestão de riscos da SCGE, também afirmou a importância da publicação e explicou o seu objetivo. “A análise de riscos busca identificar possíveis eventos futuros, que podem prejudicar ou inviabilizar o alcance dos objetivos do processo de contratação pública, adotando medidas para evitar que esses eventos se materializem. A equipe da SCGE, a partir de fevereiro, vai ofertar cursos na temática de riscos nas contratações e estará à disposição para orientações sobre o tema. Estamos muito satisfeitos e empenhados”, acrescentou o gestor.



Veja o material:


INTRODUÇÃO


A Nova Lei de Licitações e Contratos representou uma evolução nas contratações públicas, através do foco em planejamento e da previsão de diversos mecanismos de governança. Essa nova abordagem busca sair de um contexto de administração pública burocrática para uma administração pública gerencial. Neste sentido, as inovações da Lei trouxeram novos desafios aos gestores públicos, incluindo a obrigatoriedade de realizar a gestão de riscos nas contratações públicas.

Diante dessa nova demanda, a SCGE buscou desenvolver este documento com o objetivo de auxiliar os órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual na elaboração do “Mapa de Riscos do Metaprocesso de Contratações Públicas” por parte das unidades gestoras do Estado de Pernambuco. Tal documento traz um rol exemplificativo de eventos de riscos, suas causas e consequências, bem como medidas preventivas e corretivas.

Destaca-se que os riscos e controles estabelecidos neste documento são orientativos, podendo sofrer ajustes ou adequações.


O INVENTÁRIO DE RISCOS E CONTROLES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS


Este documento contém os principais riscos que são comumente enfrentados pelos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, sendo detalhados, para cada etapa do processo licitatório, quais são os riscos (eventos de riscos com as principais causas e consequências) e os principais controles preventivos e corretivos para mitigá-los.


Para melhor utilização do documento, inicialmente precisamos entender que cada órgão/entidade contém as suas próprias peculiaridades, apresentando riscos específicos que não necessariamente outras unidades possuem. Além disso, os controles propostos para mitigar os riscos também são específicos, dependendo da realidade de cada órgão/entidade.


No entanto, o fato de cada unidade ser única não impede que alguns riscos e controles contidos no documento sejam utilizados pelo órgão/entidade, podendo ser adaptado, inclusive. O documento pode e deve ser utilizado como uma lista de boas práticas de controle, servindo de passo inicial para auxiliar nas discussões internas durante o processo de gerenciamento de riscos. O que não é recomendado é a unidade simplesmente copiar e colar os exemplos trazidos no documento sem ao menos questionar se os riscos e controles nele previstos se aplicam ao órgão/entidade.


Em resumo, está havendo um bloqueio criativo sobre os riscos e controles das unidades de vocês? Sugiro lerem o documento.

Visando facilitar o entendimento do inventário, por meio da sequência abaixo, buscou-se descrever a relação entre objetivo, risco e controle com a ajuda de exemplos práticos.


1. Todos os órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual precisam realizar contratações para possibilitar a prestação dos serviços públicos.

2. As contratações devem cumprir alguns objetivos, como a compra de produtos condizentes com a necessidade, contratação por um preço justo, dentre outras finalidades.


Objetivos do Processo Licitatório, de acordo com o art. 11 da NLL


1 Assegurar a escolha da Proposta apta a gerar o resultado da contratação mais vantajoso para a Administração Pública


2 Assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes


3 Evitar contratações com sobrepreço, preços inexequíveis, superfaturamento


4 Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável


3. Para a realização da contratação existe uma série de atividades, que, de forma resumida, se inicia na solicitação de contratação por determinada área do órgão, passando pela elaboração do edital, execução do serviço e se encerrando no pagamento. Chamamos esse “caminho” de Metaprocesso.

O Metaprocesso é sinônimo de Macroprocesso. Seria um grande processo que é resultado da soma dos subprocessos ou das fases “Planejamento ou Fase Preparatória”, “Seleção do Fornecedor” e

“Gestão do Contrato”, conforme detalhamento1 abaixo realizado pelo Tribunal de Contas –TCU.

a) Planejamento da contratação, que recebe como insumo uma necessidade de negócio e gera como saída um edital completo, incluindo o termo de referência (TR) ou projeto básico (PB) para a contratação;

b) Seleção do fornecedor, que recebe como insumo o edital completo, e gera como saída o contrato; c) Gestão do contrato, que recebe como insumo o contrato e gera como saída uma solução, que

produz resultados, os quais atendem à necessidade que desencadeou a contratação.


4. Como vimos acima, os processos existem para cumprimento de determinados objetivos, mas, durante esse “caminho”, existem eventos que podem prejudicar o alcance dos objetivos. Essas situações futuras e incertas que podem afetar negativamente os objetivos chamamos de risco.

5. Para melhor caracterizar o risco, identificamos os seguintes Componentes do Risco: Causa, Evento e Consequência.

6. Inicialmente, identificamos o Evento de Risco, que seria o caso de um acidente de trânsito. É uma situação incerta que pode impossibilitar o objetivo de chegar em um determinado destino sem nenhum comprometimento dos ocupantes e do veículo.

7. Em seguida, identificamos as possíveis Causas que podem influenciar na materialização do Evento de Risco. No caso do acidente, poderíamos ter como causas a existência de sono ou ingestão de bebida alcoólica.

8. Por fim, identificamos as Consequências possíveis, caso o Evento de Risco venha a ocorrer. No exemplo do acidente de trânsito, teríamos a consequência de lesão dos ocupantes e/ou prejuízo com o veículo.

9. Caracterizado o risco, o passo final seria o de definir quais medidas iremos tomar para “tratar” o risco, que podem ser preventivas e/ou corretivas. Chamamos essas medidas de controle.

10. As medidas ou controles preventivos antecedem a materialização do risco, tratando as suas causas. No caso do acidente, temos o bafômetro como medida para evitar acidente causado por ingestão de álcool.

11. As medidas ou controles corretivos serão utilizadas após materialização do risco, tratando as suas consequências. Como exemplo, temos o cinto de segurança, que pode salvar vidas após o acidente.


  1. Fase Preparatória

1.1. Formalização da demanda

1.2. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar

1.3. Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico

1.4. Previsão dos recursos orçamentários necessários

1.5. Autorização da autoridade competente

1.6. Designação do agente de contratação/equipe de apoio/comissão de contratação 1.7. Elaboração do edital e seus anexos

1.8. Parecer Jurídico / Nota Técnica


2. Seleção do Fornecedor

2.1. Divulgação do edital de licitação

2.2. Apresentação das propostas e lances 2.3. Julgamento

2.4. Habilitação

2.5. Homologação


3. Gestão de Contrato

3.1. Execução contratual

3.2. Fiscalização do contrato

3.3. Pagamento


CONCLUSÃO


A implementação e manutenção da gestão dos riscos nas contratações públicas fortalece a profissionalização e a fiscalização dos serviços contratados. O gerenciamento de riscos possibilita reduzir a probabilidade ou o impacto da ocorrência de eventos potenciais que podem afetar a entrega dos resultados desejados nas contratações.


Dessa forma, é essencial que o Mapa de Riscos do Metaprocesso de Contratações Públicas seja elaborado de forma sistematizada e que seja realizada avaliação periódica do documento, uma vez que as mudanças ocorrem de forma acelerada.


A atualização deve fazer parte da rotina das equipes que compõem o processo de contratação, visto que o mapa funcionará como guia das ações a serem adotadas, sejam elas preventivas ou corretivas, para mitigação dos riscos e alcance dos objetivos da contratação.



 
 
 

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