Portaria Conjunta SAD/PGE nº 28, de 24 de março de 2023, altera as regras de transição
- LICITLAB
- 29 de mar. de 2023
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Atualizado: 30 de mar. de 2023
Foi publicada a Portaria Conjunta SAD//PGE nº 28, no dia 24 de março de 2023, que altera as regras de transição estabelecidas nos artigos 3°, 4° e 9° da Portaria Conjunta SAD/PGE nº 14, de 27 de fevereiro de 2023. Segue abaixo o texto atualizado e consolidado:
PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 14/2023, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 TRANSIÇÃO – NOVA LEI DE LICITAÇÕES – 14.133/2021 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e a PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 02 de agosto de 1990, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federalnº 14.133, de 1º de abril de 2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, a Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, nº 12.462, de 2011, e nº 14.133,de 2021, e respectivas aplicações no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Pernambuco, RESOLVEM:
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO
Art. 1º Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável, levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 3º e o cronograma do art. 6º desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em uma mesma contratação.
Art. 2º A adoção do regime da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos processos licitatórios deflagrados durante o período previsto no art. 1º, depende de consulta prévia à Procuradoria Geral do Estado, que fica dispensada em relação às contratações diretas que adotem o novo regime.
Parágrafo único. Finalizado o período de convivência legislativa, o processamento de licitações e contratações diretas pelo regime da Lei Federal nº 14.133, de 2021,prescinde de autorização da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento devem atender às seguintes diretrizes:
I – se já houver processoinstaurado no SistemaEletrônico de Informações – SEI, com despacho da autoridade competente assinado eletronicamente manifestando opção pelo regime licitatório e de contratação das Leis Federais nº 8.666,de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, conforme o caso, até 31 de marçode 2023, poderão permanecer sendo processados por tais regimes, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até 31 de dezembro de 2023; (NR) (Redação dada pela PortariaConjunta SAD/PGE 28/2023 de 24/03/2023)
II - os certames com editais já publicados que se encontrem adiados ou suspensos em 31 de março de 2023 podemretomar seu processamento de acordo com o regime legal anterior à Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que os atos de retomada, inclusiveeventual necessidade de republicação do edital, sejam praticados até 31 de dezembro de 2023; (NR) (Redação dada pela Portaria ConjuntaSAD/PGE 28/2023 de 24/03/2023)
III - os processos licitatórios e as contratações diretas centralizadas na Secretaria de Administração, nos termos do Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015, podem permanecer regidos pelas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, conforme o caso, desde que:
a) esteja o processo instaurado no SEI, com opção expressa da autoridade competente pelo regime de licitação anterior, até 31 de março de 2023, nos termos do inciso I deste artigo; (NR) (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/PGE 28/2023 de 24/03/2023)
b) sejam remetidos à Secretaria Executiva de Contratações Públicas- SECOP, da Secretaria de Administração, mediante ofício da autoridade superior demandante, até 31 de julho de 2023, devidamente instruídos com todos os documentos indispensáveis à autorização e/ou processamento do certame, na forma e no prazo estabelecidos na Portaria SAD nº 2.692, de 30 de setembro de 2021; (NR) (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/PGE 28/2023 de 24/03/2023)
c) o respectivo edital ou ato de ratificação seja publicado até 31 de dezembro de 2023. (AC) (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/PGE 28/2023 de24/03/2023)
§ 1º Para o efeito do inciso III, os processos que forem encaminhados à SAD com falha de instrução serão devolvidos ao órgão ou entidade demandante e devem retornar devidamente saneados até o prazo máximo de 30 de setembro de 2023. (NR) (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/PGE 28/2023 de 24/03/2023)
§ 2º Os processos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, deverãoseguir as seguintes regras:
I- os que estiverem com edital publicado até 31 de março de 2023 somente deverão admitir a celebração de novos termos de credenciamento até 31 de dezembro 2023;
II - aqueles já instaurados no SEI, com despacho da autoridade competente manifestando opção pelo regime licitatório e de contratação da Lei Federal nº 8.666, de 1993, até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime anterior, desde que o edital apenas admita a assinatura de termos de credenciamento até 31 de dezembro de 2023. (NR) (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/PGE 28/2023 de 24/03/2023)
Art. 4º As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento, aditamentos e contratações por dispensa de remanescente decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, e dos normativos estaduais que as regulamentam, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo eventuais prorrogações. (NR)" (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/PGE 28/2023de 24/03/2023)
DO PROCESSAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO
Art. 5º Os processos licitatórios e as contratações diretas, bem como respectivas atas de registrode preços e contratos, sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, que se enquadrem nas regras de transição desta Portaria Conjunta, permanecem processados no sistema PE-INTEGRADO, conforme procedimentos relativos às respectivas Leis, até a sua conclusão.
Art. 6º Para fins de atendimento às regras dispostas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, o sistema PE-INTEGRADO será alterado gradativamente, de acordo com cronograma de implantação a ser divulgado em www.sad.pe.gov.br.
DO PLANO ANUAL DE COMPRAS
Art. 7º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão elaborar o Plano Anual de Compras no presente exercício financeiro, que contemple todos os bens e serviços que planeja adquirirou contratar duranteo exercício financeiro posterior à sua elaboração, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 51.652, de 27 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O Plano Anual de Compras, na condição de documento obrigatório da fase preparatória dos processos regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, na forma do Decreto nº 53.384, de 22 de agosto de 2022, será exigido a partir do exercício financeiro de 2024.
DA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 8º No períodode transição de que trata o art. 1º, quandoa Administração optarpelo regime jurídico da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deve ser observada a disciplina da Lei nº 17.554, de 22 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 51.651, de 27 de outubro de 2021, em relação aos agentes públicosresponsáveis pela conduçãodos procedimentos de licitação e decontratações diretas, bem como asseguintes disposições:
I – os atuais presidentes/pregoeiros das comissões de licitação e pregoeiros da Centralde Licitações serão designados Agentes de Contratação;
II – os atuais membros de comissão de licitação e os integrantes das equipes de apoio e técnicada Central de Licitações serão designados Equipes de Apoio; e
III – as atuais comissões de licitação, permanentes ou especiais, serão designadas Comissões de Contratação.
§ 1º Somente poderão atuar como agentes de contratação os Presidentes de Comissão e Pregoeiros que tenham vínculo efetivo com a Administração Pública ou sejam empregados públicos do quadro permanente, podendo ser servidor ou empregado cedido ao Poder Executivo Estadual.
§ 2º Atendidos os requisitos do §1º, as designações previstas neste artigo dispensam a edição de nova portaria pela Secretaria de Administração, que só deverá ser providenciada no caso de as atuais portarias perderem a vigência antes de 31 de março de 2023.
Art. 9º A partir de 1º de abril de 2023, a Secretaria de Administração publicará portarias específicas designando os agentes de contratação, as comissões de contratação e as equipes de apoio, bem como a equipe técnica da Central de Licitações, observados os requisitos do Decreto nº 51.651, de 2021, e renovará as portarias das comissões de licitação, quando necessário, nas hipóteses do art. 3º.
§ 1º Os agentesde contratação designados deverão apresentar certificado de curso específico de Formação de Agente de Contratação, promovidoou aprovado pela Secretaria de Administração do Estado, observadas as seguintes regrastransitórias:
I – o agente público certificado como pregoeiro nos termos do Decreto nº 32.539, de 24 de outubro de 2008, poderá realizar curso específico de Formação de Agente de Contratação até 1º de abril de 2024;
II – o agente público que não possuir certificação como pregoeiro nos termos do Decreto nº 32.539, de 2008, poderá realizar curso específico de Formação de Agente de Contratação até 31 de dezembro de 2023. (NR) (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/PGE 28/2023 de 24/03/2023)
§ 2º As atuais Comissões de Licitação continuarão atuando nos processoslicitatórios e contratações diretas em andamento, nas hipóteses previstas no art. 3º, e terão suas portariasrenovadas quando necessário à conclusão dos respectivos processos.
§ 3º Para fins de atendimento do caput, os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão encaminhar ofício à Secretaria de Administração, contendo: (NR)” (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/PGE 28/2023 de 24/03/2023)
I – Indicação dos agentes de contratação e dos integrantes das comissões de contratação e das equipes de apoio; e
II – Solicitação da renovação das atuais comissões de licitação, no caso do §2º, relacionando os processos em andamento.
§ 4º É vedadaa acumulação remuneratória quando o agentepúblico for designado, cumulativamente, para mais de uma comissão ou função, sendo-lhe atribuída, nesta hipótese, a remuneração de maior valor.
DOS MODELOS PADRONIZADOS
Art. 10. Os instrumentos convocatórios dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão observar, quando houver, os modelos padronizados de edital e minuta contratual elaborados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE e disponíveis em www.pge.pe.gov.br, bem como os modelos padronizados de termo de referência elaborados pela Secretaria de Administração – SAD e disponíveis em www.sad.pe.gov.br.
Art. 11. Esta Portaria Conjuntaentra em vigorna data de sua publicação.
Ana Maraíza de Souza Silva
Secretária de Administração
Bianca Teixeira Avallone
Procuradora Geral do Estado
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