Contratos verbais sem licitação: a obrigação do poder público de indenizar
- LICITLAB

- 17 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Contratos verbais no âmbito público podem gerar controvérsias e questionamentos legais. No entanto, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um importante entendimento quanto à indenização dos serviços prestados nesses casos. Mesmo quando subcontratados por terceiros, desde que existam provas dessa subcontratação e os serviços tenham beneficiado a administração pública, o poder público tem a obrigação de indenizar. Esse posicionamento surgiu a partir de um caso envolvendo o município de Bento Gonçalves (RS), que se recusou a pagar por serviços de terraplanagem subcontratados sem autorização, alegando violação da Lei 8.666/1993.
Uma empresa de terraplanagem ajuizou uma ação de cobrança contra o município gaúcho, buscando indenização pelos serviços prestados por meio de contrato verbal. O município contestou alegando falta de comprovação da contratação e, mesmo que houvesse um acordo, argumentou que a subcontratação realizada não estava de acordo com as normas.
Em primeira instância, o município foi condenado a indenizar a empresa pelos serviços efetivamente prestados, excluindo aqueles que foram objeto de subcontratação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) apenas ajustou os índices de correção monetária e juros de mora.
ENTENDIMENTO DO STJ - RESP Nº 2.045.450
O ministro Herman Benjamin, relator do recurso da empresa de terraplanagem, destacou que a jurisprudência do STJ reconhece que, mesmo em contratos nulos por falta de licitação prévia, é devida a remuneração pelos serviços efetivamente prestados, conforme o artigo 59 da Lei 8.666/1993. Isso evita o enriquecimento ilícito por parte da administração pública.
Segundo o ministro, mesmo inexistindo autorização expressa para a subcontratação, não é suficiente para negar a indenização, desde que seja comprovada a subcontratação, a efetiva prestação de serviços por terceiros e que esses serviços tenham beneficiado a administração. No caso em análise, a contratação da empresa de terraplanagem já era irregular por ter sido realizada sem licitação e de forma verbal.
Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um importante precedente para casos envolvendo contratos verbais sem licitação. Mesmo diante de irregularidades, o poder público tem a obrigação de indenizar os serviços prestados, desde que haja provas da subcontratação e do benefício gerado à administração. Essa decisão visa evitar o enriquecimento ilícito e promover uma relação mais justa entre as partes envolvidas.




Comentários