BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 449
- LICITLAB

- 21 de jun. de 2023
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Foi publicado, no dia 12 de junho de 2023, o Boletim de Jurisprudência 449, que aborda sobre algumas temas de licitação nos acórdãos 992 e 1003. Veja:
O Acórdão 992/2023 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Vital do Rêgo) afirma ser irregular a contratação de serviços por postos de trabalho com exigência de dedicação exclusiva ou número de horas mensais, em detrimento de forma que permita a mensuração por resultados para o pagamento da contratada, sem justificativa que demonstre, de modo individualizado, para cada posto de trabalho, que é o modelo mais vantajoso para a Administração (Anexo V da IN Seges/MP 5/2017).
Já o Acórdão 1003/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Antonio Anastasia) afirma ser irregular, em licitações de obras e serviços de engenharia que prevejam o uso de recursos da União, a adoção de custos unitários de referência com valores superiores aos correspondentes no Sinapi ou no Sicro, mesmo que obtidos a partir de composições de outros sistemas oficiais de custos, sem a devida justificativa técnica (arts. 3º, 4º e 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013).
Confira a íntegra dos acórdãos:




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